terça-feira, janeiro 21, 2014

Bolsa de Terras - Nota Informativa n.º 3

Nota Informativa nº 3
20/01/2014
Terras do Estado - Lista Publicada (1ª Fase)
Nos termos do n.º 12 da RCM n.º 96/2013, de 30 de dezembro, estão disponíveis para consulta as Terras do Estado referenciadas como aptas para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril.

Nesta fase, a informação disponibilizada permite aos interessados ter conhecimento da informação específica de caracterização dos prédios, incluindo a sua localização.
Para efeito de apresentação de candidaturas e propostas a estas terras os interessados devem aguardar por informação futura, atendendo a que a cedência é efetuada mediante concurso após publicação de diploma próprio e de despacho conjunto das Senhoras Ministras da Agricultura e do Mar e de Estado e das Finanças.

Consulte a lista de Terras do Estado, aqui
Terras de Privados - Ofertas Disponíveis

A Bolsa de Terras dispõe nesta data de uma oferta de 127prédios rústicos de entidades privadas disponibilizados para arrendamento e venda, totalizando uma área disponível superior a 890 ha, dos quais cerca de 560 ha com aptidão agrícola de regadio, 260 ha com aptidão agrícola de sequeiro 60 ha com aptidão silvopastoril.

Consulte a totalidade das ofertas disponíveis aqui
Aviso nº 2/2013 - Candidaturas GeOp

Está disponível na página internet da Bolsa de Terras, o Aviso de abertura n.º 2/2013, para apresentação de candidaturas à prática de atos de gestão operacional, visando a integração de novas entidades idóneas em parcerias já autorizadas pelo Ministério da Agricultura e do Mar.

Consulte o Aviso de Abertura
Consulta de Entidades Autorizadas (GeOp)
A Bolsa de Terras conta com uma rede de entidades idóneas autorizadas pelo Ministério da Agricultura e do Mar, para a prática de atos de gestão operacional, que assegurarão a divulgação e a dinamização da Bolsa de Terras.

Os interessados podem recorrer a estas entidades para obter informações sobre a Bolsa de Terras. 
Se clicar na imagem pode visualizar no Mapa a localização das entidades autorizadas.

Efetue uma pesquisa por Distrito e Concelho e consulteaqui, as entidades autorizadas.
Informação Relacionada com a Bolsa de Terras
Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro - Cria a Bolsa Nacional de Terras
Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro - Aprova Benefícios Fiscais da Bolsa de Terra
Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio - Aprova o Reg. de Gestão da Bolsa de Terras

Resolução de Conselho de Ministros nº 96/2013, de 30 de dezembro - Procedimento de identificação e disponibilização de terras do Estado

Sem comentários: