terça-feira, junho 23, 2015

Sarau da Universidade de Sénior do Sabugal


As férias de Verão aproximam-se e os Alunos e Professores da Universidade Sénior do Sabugal pretendem terminar mais um Ano Letivo, oferecendo um espetáculo único com Teatro, Música, Dança, Poesia e Sketch Humorísticos. Todas as atuações são originais, escritas e representadas pelos Professores e Alunos da Universidade.

O Sarau decorrerá no dia 27 de junho, pelas 21.00h, no Auditório Municipal do Sabugal.

O Município do Sabugal, vem por este meio convida-los a estarem presentes num Espetáculo, que seguramente não vão querer perder!







segunda-feira, junho 22, 2015

SABUGAL, SURPREENDA OS SENTIDOS - VIAGEM “ÀS SORTES” DOS ANOS 60


SABUGAL, SURPREENDA OS SENTIDOS
Viagem "às sortes" dos anos 60
24- 26 de julho | Centro Histórico do Sabugal


Esta viagem aos ANOS 60 contará com mercado de época, artesanato e ofícios, tabernas com acepipes, arruadas e arraial, teatro de rua, animação contínua, torneio de matraquilhos, noite Flower Power  e concertos no interior do Castelo.


Convidamo-lo a vir connosco "às sortes"... pode é ter que fugir "a salto"!!
A não esquecer, que as inscrições para o mercado (tabernas, artesãos e comerciantes) estão abertas até 26 de junho. Consulte o site www.museusabugal.net.
Participe!

quinta-feira, junho 18, 2015

Convite - Sessão "Uma Aposta no Turismo" - Mêda


Programa
15H00 – Sessão de abertura;
15H30 – O Potencial de afirmação turística da região (Pedro Machado – Presidente do Turismo do Centro de Portugal)
16H00 – Licenciamentos e Incentivos para o Sector do Turismo (Gonçalo Gomes – Núcleo de Apoio aos Empresários, Empreendedorismo e Investimento Turístico)
16H30  a 17H30 - Debate
18H30 - Inauguração do Projeto de Requalificação do Posto de Turismo de Marialva, com a presença da Sra. Presidente da CCDR-C - Prof. Dra. Ana Abrunhosa

     
Data Início:
19-06-2015      
Data de Fim:
19-06-2015 
Local Evento:
Museu Municipal

sexta-feira, junho 12, 2015

Caminhada Termas do Cró




Este percurso tem início neste ponto, junto ao Balneário Termal do Cró e assume como temática central a relação da água com a atividade humana e com a biodiversidade e recursos existentes na envolvente do parque termal, destacando a enorme importância da rede hidrográfica concelhia, cuja espinha dorsal é o rio Côa. Propõe-se que se inicie com uma visita ao espaço interpretativo da água existente no átrio do Balneário, prólogo deste passeio em redor do Rio Côa e seus afluentes, onde se releva a importância da comprovada qualidade do recurso hidrogeológico como elemento essencial para a existência, manutenção e enriquecimento deste parque termal. Saindo daqui irá passar pela Rapoula do Côa e, junto dessa aldeia, iniciar a subida ao alto da Sr.ª das Preces, onde será recebido por uma vista deslumbrante.


Segue depois junto ao Rio Côa por um habitat único, onde se sentirá em perfeita simbiose com uma natureza cheia de surpresas. Aqui o homem respeitou, e quase se fundiu com a natureza e o rio, quando construiu açudes, moinhos, levadas ou poldras. Subimos, depois ao alto do Picoto do Seixo, onde o percurso nos brinda com largas vistas sobre a secção do vale do Côa que percorremos e de regresso ao parque termal pode ver as ruínas do antigo balneário e construções anexas. É assim um percurso de grande qualidade e diversidade de ambientes e trilhos, proporcionando ao utilizador uma experiência inesquecível.


O percurso pode ser feito nos dois sentidos e possui uma variante que alarga o seu público-alvo, podendo ser utilizado como ferramenta de descoberta deste território por qualquer um de nós.


INSCREVA-SE NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL, CONTAMOS CONSIGO, NESTE TÃO DIVERSIFICADO E DESLUMBRANTE PERCURSO!!!!

FOLHETO DA PR8
http://agendamunicipal.cm-sabugal.pt/Kml/btt-pedestre/btt-pr/percursos-pedestres/pr8.html

INSCRIÇÕES
http://www.cm-sabugal.pt/index.php/servicos-online/550-caminhas

terça-feira, junho 02, 2015

Territórios do Côa 2015 - Vídeo promocional da região do Vale do Côa



Veja o mais recente vídeo promocional da região do Vale do Côa.
Paralelamente a este vídeo, existem também mais 10 vídeos de cada um dos concelhos que integra esta magnífica região.

quarta-feira, maio 27, 2015

A Transcudânia lança campanha de angariação de sócios




A campanha, realizada em parceria com diversas empresas locais, tem como objetivo o estímulo ao consumo local, oferecendo a possibilidade de usufruir de uma variedade de descontos em produtos e serviços locais, proporcionando aos seus associados uma mais-valia única.

Atualmente a Transcudânia conta com 8 parceiros mas continua procurando desenvolver esta iniciativa na busca de aumentar a sua rede de sócios, parceiros e descontos.

 Não perca esta oportunidade de usufruir de um mundo de vantagens proporcionado pela Transcudânia e os seus parceiros.

Para mais informação ou consultação de condições específicas:
Contato telefónico: 917 906 406 / 271 615 020
Email: transcudania@gmail.com








segunda-feira, maio 25, 2015

Sessão de Informação e Esclarecimento sobre as "Mudanças do Mercado Energético e os Descontos Sociais"


image001.jpg


A Câmara Municipal do Sabugal convida para a Sessão de Informação e Esclarecimento sobre as “MUDANÇAS DO MERCADO ENERGÉTICO E OS DESCONTOS SOCIAIS”,  a realizar na próxima sexta-feira, dia 29 de maio, pelas 15h00, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

Esta iniciativa tem a duração aproximada de 2 horas e tem como principal objetivo esclarecer e clarificar os munícipes sobre dúvidas que possam ter acerca das mudanças do mercado regulado para o mercado liberalizado assim como sobre os descontos sociais na energia nomeadamente, as tarifas sociais da Eletricidade, do Gás Natural e da ASECE.

sábado, maio 23, 2015

Governo cria Regime Extraordinário de Regularização de Indústrias, Explorações Pecuárias e Outras Atividades‏

Governo cria Regime Extraordinário de Regularização de Indústrias, Explorações Pecuárias e Outras Atividade
O Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro é um diploma que estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.

Este regime prevê com caráter extraordinário a possibilidade de:
     Regularização de estabelecimentos e explorações existentes à data da sua entrada em vigor que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública;      Alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.


Consideram-se estabelecimentos e explorações existentes, nos termos do artigo 2.º do referido diploma, aqueles que tenham comprovadamente desenvolvido atividade por um período mínimo de dois anos, e que se encontrem a 2 de janeiro de 2015, numa das seguintes situações:
      Em atividade ou cuja atividade tenha sido suspensa há menos de um ano, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;      Cuja laboração se encontre suspensa por autorização da entidade licenciadora, por um período máximo de três anos. 
Os pedidos de regularização devem ser apresentados no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do diploma, podendo ser consultado através do link: Decreto-Lei n.º 165/2014.  Entre 2 de janeiro de 2015 a 2 de janeiro de 2016.


Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do referido diploma, quando o estabelecimento ou exploração se encontre em desconformidade com instrumento de gestão territorial, nomeadamente o Plano Diretor Municipal (PDM), o pedido de regularização deve ser instruído, nomeadamente com "Deliberação fundamentada de reconhecimento do interesse público municipal na regularização do estabelecimento ou instalação, emitida pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal."

Dispõe ainda o n.º 5 do mesmo artigo, que o pedido deve ser instruído com informação relevante que habilite a ponderação dos interesses económicos, sociais e ambientais em presença, designadamente: o valor de produção de bens e serviços; a faturação da empresa; o número de postos de trabalho; os custos económicos e sociais da desativação do estabelecimento; a demonstração da compatibilidade da localização, com a segurança de pessoas, bens e ambiente, entre outros.

O recibo comprovativo da apresentação do pedido de regularização constitui título legítimo para a exploração provisória do estabelecimento ou para o exercício da atividade, até à data em que o requerente seja notificado da deliberação final sobre o pedido de regularização.

Nos casos em que o pedido de regularização seja objeto de deliberação favorável ou favorável condicionada que tenha por pressuposto a desconformidade com instrumentos de gestão territorial vinculativo dos particulares a entidade competente deve promover a alteração, revisão ou elaboração do instrumento de gestão territorial em causa, no sentido de contemplar a regularização do estabelecimento ou exploração, nos termos previstos no artigo 12.º.

Concluído o processo de adequação dos instrumentos de gestão territorial ou das servidões e restrições de utilidade pública, deverá o particular requerer a legalização da operação urbanística, nos termos do 14.º do diploma em questão.

Este diploma aplica-se
     Aos procedimentos de regularização de estabelecimentos ou explorações pendentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, com as necessárias adaptações;
       Aos pedidos de regularização de explorações pecuárias apresentados no âmbito do regime excecional previsto no NREAP; minuta para download
A deliberação fundamentada de reconhecimento de interesse público municipal é um dos elementos instrutórios do pedido de regularização e é requerido pelos interessados à Câmara, previamente à apresentação do pedido de regularização na entidade coordenadora, quando esteja em causa desconformidade da localização com os instrumentos de gestão territorial, servidão administrativa ou restrição de utilidade pública. O pedido para obtenção da deliberação de reconhecimento de interesse público deve ser fundamentado com os elementos referidos no art. 5º, n.º 4, alíneas b) a g) e n.º 5 alíneas a) a c), g) a i) e n) sem prejuízo de outros elementos que o requerente considere relevantes para a fundamentação do pedido.
     Aos pedidos de regularização das instalações de armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 54/2012, de 6 de setembro;
     Aos pedidos de regularização apresentados no âmbito do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio.

sexta-feira, maio 22, 2015

Vender artesanato ou produtos agrícolas sem licença vai dar multa que pode chegar aos 25.000 euros


Vender artesanato ou produtos agrícolas sem licença vai dar multa que pode chegar aos 25.000 euros

A legislação que regula os mercados locais de produtores foi hoje publicada. As multas serão aplicadas pelo presidente da câmara municipal local.
Vender artesanato ou produtos agrícolas num mercado local sem licença ou registo vai dar direito a uma multa que pode variar entre 500 e 25.000 euros, segundo a legislação que regula os mercados locais de produtores.
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República contém novas regras para a instalação de mercados de proximidade, estabelece quem pode participar nos mesmos e define coimas para os infratores, que serão aplicadas pelo presidente da câmara municipal local.
Além de os produtores cuja atividade agrícola, pecuária, agroalimentar ou artesanal não esteja "devidamente licenciada ou registada, de acordo com a legislação aplicável", ficarem sujeitos a multas, passa igualmente a ser considerada uma contraordenação a instalação de um mercado local de produtores, por entidades privadas, sem comunicação prévia ao Balcão do Empreendedor.
O valor destas coimas varia entre 500 e 3.700 euros para as pessoas singulares e 2.500 e 25.000 euros no caso das coletivas, podendo ser também aplicadas sanções acessórias como a apreensão de bens ou a interdição de participar no mercado por um período máximo de dois anos.
Também a venda de produtos agrícolas que não sejam provenientes da própria exploração ou da produção local e a venda de produtos transformados que usem matérias-primas que não sejam produzidas localmente será sujeita a coimas, que podem ir dos 250 a 3.700 euros para pessoas singulares ou 1.000 a 25.000 euros para as coletivas.
A área de venda dos produtos biológicos terá de estar separada e claramente identificada e os produtores devem disponibilizar os certificados, sempre que solicitado.
Os produtos transformados "devem ser produzidos em unidades licenciadas ou registadas" e os produtos artesanais "em unidades produtivas reconhecidas".
Os mercados locais devem dispor "das infraestruturas necessárias, nomeadamente a nível higiossanitário" e podem ser criados pelas câmaras, associações de produtores e de desenvolvimento local ou entidades privadas, devendo ser apresentada uma comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
As disposições transitórias do diploma preveem que se mantenham em vigor os atuais regulamentos, até serem aprovados os novos regulamentos internos.
Estes terão normas relativas à identificação dos produtos que podem ser vendidos, requisitos de qualidade e métodos de produção, processo de admissão e exclusão dos produtores e critérios para atribuição de lugares, que deverão ser rotativos se a procura exceder a oferta, etc.
In: Dn com Lusa 

quinta-feira, maio 21, 2015

Palestra sobre a vespa do castanheiro



A vespa do castanheiro (Dryocosmus kuriphilus), foi recentemente detetada perto de Trancoso e Sernancelhe, devido à aproximação desta praga ao nosso concelho, o Município do Sabugal tomou a decisão de organizar uma palestra sobre a vespa do castanheiro, de modo a aconselhar os produtores dos sintomas, medidas de controlo e combate.

A palestra será realizada na Freguesia dos Fóios dia 21 de Maio (quinta-feira) às 19 horas no auditório da sede da junta de Freguesia dos Foios, sendo as entidades envolvidas a Câmara Municipal do Sabugal, Fórum Florestal e a Associação Português da Castanha (RefCast).