DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS
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Os detentores de ovinos e caprinos devem proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de janeiro de 2015, por referência a 31 de dezembro de 2014.
A declaração de existências de Ovinos e Caprinos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo", ou através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou nos Serviços Veterinários Oficiais.
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CANDIDATURAS AO REGIME DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DA VINHA (VITIS) - CAMPANHA 2015-2016
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As candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS), Campanha 2015-2016, decorrem até 23 de janeiro de 2015, sendo submetidas on-line na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo > Candidaturas > VITIS > Entregar/Alterar/Consultar.
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Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, desde já, proceder à sua inscrição como beneficiários do IFAP para obtenção de NIFAP, ou à atualização de dados, como indicação do NIB e/ou endereço eletrónico, e à inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP. Devem, ainda, providenciar a atualização do Registo Central Vitícola, pedido de emissão de direitos provisórios e georreferenciação das parcelas (nos casos de relocalização de vinhas).
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INTENÇÃO DE CANDIDATURA PARA OS PRÉMIOS POR VACA EM ALEITAMENTO, POR VACA LEITEIRA E POR OVELHA E CABRA, PARA O ANO DE 2015
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No âmbito do Regime de Apoio Associado "Animais", foi disponibilizado no Portal do IFAP o formulário para manifestação da intenção de candidatura para os Prémios por Vaca em Aleitamento, por Vaca Leiteira e por Ovelha e Cabra, para o ano de 2015.
Este formulário esteve disponível até 31 de dezembro de 2014.
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Serão aceites alterações ao número de ovinos e caprinos candidatos neste formulário de intenção até ao dia 31 de janeiro de 2015.
O acesso a esta funcionalidade poderá ser efetuado na Área Reservada do Portal do IFAP, através de“O Meu Processo/Candidaturas" (Beneficiários) e pela aplicação iDigital/Gestão de formulários e candidaturas (Entidades).
Neste âmbito o IFAP disponibiliza um conjunto de Perguntas Frequentes, relativas ao Regime de Apoio Associado, pretendendo-se assim facilitar a todos os intervenientes, as respostas às questões/dúvidas mais recorrentes.
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NOVO PERÍODO DE APOIO EXCECIONAL E TEMPORÁRIO ÀS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES DE FRUTAS
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Tendo em consideração que a proibição adotada pelo governo da Rússia, relativa às importações de determinados produtos provenientes da União, constitui uma ameaça grave de perturbação de mercado, causada pela queda significativa dos preços, a Comissão Europeia adotou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de apoio, destinadas a estabilizar as condições de mercado e precaver que os atuais distúrbios de mercado assumam um caráter mais severo e prolongado.
Estas medidas, aprovadas pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 1031/2014, encontram-se em vigor até 31 de dezembro de 2014, tendo terminado a 22 de dezembro de 2014 o período para comunicação prévia das operações de retirada ao abrigo deste regime.
Considerando que o embargo da Rússia aos produtos Europeus continua a constituir uma ameaça grave de perturbação de mercado, a vigência do mecanismo de apoio estabelecido por este Regulamento é prolongada por via do Regulamento Delegado (UE) n.º 1371/2014.
A presente medida aplica-se às operações de retirada de mercado de Pêras e Maçãs realizadasentre 1 de janeiro de 2015 e 30 de junho de 2015, ou até à data em que sejam atingidas as quantidades fixadas para Portugal, no Anexo I do Regulamento (UE) n.º 1031/2014.
As Organizações de Produtores (OP) e Produtores poderão consultar os procedimentos de operacionalização, bem como os produtos e quantidades abrangidos e os prazos de comunicação e vigência da presente medida no Portal do IFAP.
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BOVINOS - COMUNICAÇÃO DE MORTES NÃO RECOLHIDAS (SIRCA) E DESAPARECIMENTOS
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Encontra-se disponível na Área Reservada do Portal uma nova aplicação para comunicação on-line de mortes não recolhidas pelo SIRCA e desaparecimentos de bovinos. Esta nova aplicação visa simplificar e desmaterializar o processo de comunicações à Base de Dados SNIRA.
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Esta comunicação poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou nos Serviços Veterinários Oficiais.
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APLICAÇÃO DA DISCIPLINA FINANCEIRA - CAMPANHA 2014
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De acordo com o princípio da Disciplina Financeira, referido no artigo 11º do Regulamento (CE) n.º 73/2009, os montantes destinados a financiar as despesas relacionadas com o mercado e os pagamentos diretos da Política Agrícola Comum, devem respeitar os limites máximos anuais fixados por Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros. Com este objetivo, sempre que as previsões do financiamento daquelas medidas indiquem que o limite máximo anual será excedido deverá ser fixado um ajustamento dos pagamentos diretos.
Uma vez que as previsões relativas aos pagamentos diretos e às despesas relacionadas com o mercado, constantes do projeto de orçamento da Comissão para 2015, indicaram a necessidade de disciplina financeira, revelou-se necessário proceder à fixação de uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos.
Deste modo, o Regulamento (UE) n.º 1227/2014, vem determinar que os montantes dos pagamentos diretos, incluindo o POSEI, superiores a 2000 Euros, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano de 2014, serão deduzidos em 1,302214%, independentemente da data em que são efetuados.
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PDR 2020 APROVADO PELA CE
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O Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, para o período 2014-2020 (PDR 2020), foi formalmente aprovado pela Comissão Europeia.
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POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC) 2014-2020
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No âmbito da reforma da Política Agrícola Comum (PAC), que abarcará o período de 2014-2020, foram publicados, no final de 2013, os regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelecem o quadro normativo que vigorará nesse período.
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Durante o presente ano foi sendo publicada pela Comissão Europeia a legislação regulamentar para o novo quadro de referência, a par das decisões e escolhas estratégicas pelos diferentes Estados-Membros, relativas à aplicabilidade das medidas de apoio para o setor agrícola.
É pois, neste enquadramento, que o IFAP disponibiliza, na Área Pública do Portal, uma nova página relativa à PAC 2014-2020.
Esta página contém informação atualizada sobre a última reforma da PAC com interesse para os beneficiários, nomeadamente legislação e documentação aplicável, um Simulador para verificação do cumprimento das práticas "Greening", bem como um conjunto de Perguntas Frequentes.
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APP IFAP MOBILE
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O IFAP disponibiliza atualmente para todos os beneficiários registados no Portal do IFAP, a App IFAP Mobile, criada para SmartPhones em ambienteAndroid® e iOS®, com download gratuito.
A utilização desta aplicação permite aos beneficiários do IFAP a visualização de mensagens recebidas, a visualização do calendário mensal com as datas dos pagamentos, previstos e efetuados, das medidas de investimento e das ajudas do Pedido Único e dos Açores,e o acesso aos resumos de movimentos financeiros relativos a ajudas e apoios, com possibilidade de descarregar o respetivo PDF.
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Faça o download gratuito em:
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INDISPONIBILIDADE DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO IFAP
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O IFAP informa que, no âmbito de trabalhos de manutenção das bases de dados, os sistemas do Instituto, estarão, previsivelmente, indisponíveis durante o dia 11 de janeiro de 2015.
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PAGAMENTOS DEZEMBRO 2014
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No final do mês de dezembro de 2014, conforme procedimento habitual, o IFAP procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de 392,6 milhões de euros.
Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos:
- PDR (2014-2020):
Manutenção da Atividade em Zonas Desfavorecidas - 34,0 milhões de euros
- PRODER:
Medidas Investimento - 57,2 milhões de euros
Florestação de Terras Agrícolas - 13,3 milhões de euros
- PRORURAL: Medidas Investimento - 6,2 milhões de euros
- PRODERAM: Medidas Investimento - 4,9 milhões de euros
- POSEI AÇORES: Produções Animais - 17,8 milhões de euros
- Regime de Pagamento Único (RPU) - 188,0 milhões de euros
- Prémio por Vaca em Aleitamento - 20,9 milhões de euros
- Prémio por Ovelha e por Cabra - 13,9 milhões de euros
- Seguro SIPAC - 5,6 milhões de euros
- Pescas - 9,3 milhões de euros
*Valores provisórios
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