quarta-feira, maio 27, 2015

A Transcudânia lança campanha de angariação de sócios




A campanha, realizada em parceria com diversas empresas locais, tem como objetivo o estímulo ao consumo local, oferecendo a possibilidade de usufruir de uma variedade de descontos em produtos e serviços locais, proporcionando aos seus associados uma mais-valia única.

Atualmente a Transcudânia conta com 8 parceiros mas continua procurando desenvolver esta iniciativa na busca de aumentar a sua rede de sócios, parceiros e descontos.

 Não perca esta oportunidade de usufruir de um mundo de vantagens proporcionado pela Transcudânia e os seus parceiros.

Para mais informação ou consultação de condições específicas:
Contato telefónico: 917 906 406 / 271 615 020
Email: transcudania@gmail.com








segunda-feira, maio 25, 2015

Sessão de Informação e Esclarecimento sobre as "Mudanças do Mercado Energético e os Descontos Sociais"


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A Câmara Municipal do Sabugal convida para a Sessão de Informação e Esclarecimento sobre as “MUDANÇAS DO MERCADO ENERGÉTICO E OS DESCONTOS SOCIAIS”,  a realizar na próxima sexta-feira, dia 29 de maio, pelas 15h00, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

Esta iniciativa tem a duração aproximada de 2 horas e tem como principal objetivo esclarecer e clarificar os munícipes sobre dúvidas que possam ter acerca das mudanças do mercado regulado para o mercado liberalizado assim como sobre os descontos sociais na energia nomeadamente, as tarifas sociais da Eletricidade, do Gás Natural e da ASECE.

sábado, maio 23, 2015

Governo cria Regime Extraordinário de Regularização de Indústrias, Explorações Pecuárias e Outras Atividades‏

Governo cria Regime Extraordinário de Regularização de Indústrias, Explorações Pecuárias e Outras Atividade
O Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro é um diploma que estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.

Este regime prevê com caráter extraordinário a possibilidade de:
     Regularização de estabelecimentos e explorações existentes à data da sua entrada em vigor que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública;      Alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.


Consideram-se estabelecimentos e explorações existentes, nos termos do artigo 2.º do referido diploma, aqueles que tenham comprovadamente desenvolvido atividade por um período mínimo de dois anos, e que se encontrem a 2 de janeiro de 2015, numa das seguintes situações:
      Em atividade ou cuja atividade tenha sido suspensa há menos de um ano, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;      Cuja laboração se encontre suspensa por autorização da entidade licenciadora, por um período máximo de três anos. 
Os pedidos de regularização devem ser apresentados no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do diploma, podendo ser consultado através do link: Decreto-Lei n.º 165/2014.  Entre 2 de janeiro de 2015 a 2 de janeiro de 2016.


Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do referido diploma, quando o estabelecimento ou exploração se encontre em desconformidade com instrumento de gestão territorial, nomeadamente o Plano Diretor Municipal (PDM), o pedido de regularização deve ser instruído, nomeadamente com "Deliberação fundamentada de reconhecimento do interesse público municipal na regularização do estabelecimento ou instalação, emitida pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal."

Dispõe ainda o n.º 5 do mesmo artigo, que o pedido deve ser instruído com informação relevante que habilite a ponderação dos interesses económicos, sociais e ambientais em presença, designadamente: o valor de produção de bens e serviços; a faturação da empresa; o número de postos de trabalho; os custos económicos e sociais da desativação do estabelecimento; a demonstração da compatibilidade da localização, com a segurança de pessoas, bens e ambiente, entre outros.

O recibo comprovativo da apresentação do pedido de regularização constitui título legítimo para a exploração provisória do estabelecimento ou para o exercício da atividade, até à data em que o requerente seja notificado da deliberação final sobre o pedido de regularização.

Nos casos em que o pedido de regularização seja objeto de deliberação favorável ou favorável condicionada que tenha por pressuposto a desconformidade com instrumentos de gestão territorial vinculativo dos particulares a entidade competente deve promover a alteração, revisão ou elaboração do instrumento de gestão territorial em causa, no sentido de contemplar a regularização do estabelecimento ou exploração, nos termos previstos no artigo 12.º.

Concluído o processo de adequação dos instrumentos de gestão territorial ou das servidões e restrições de utilidade pública, deverá o particular requerer a legalização da operação urbanística, nos termos do 14.º do diploma em questão.

Este diploma aplica-se
     Aos procedimentos de regularização de estabelecimentos ou explorações pendentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, com as necessárias adaptações;
       Aos pedidos de regularização de explorações pecuárias apresentados no âmbito do regime excecional previsto no NREAP; minuta para download
A deliberação fundamentada de reconhecimento de interesse público municipal é um dos elementos instrutórios do pedido de regularização e é requerido pelos interessados à Câmara, previamente à apresentação do pedido de regularização na entidade coordenadora, quando esteja em causa desconformidade da localização com os instrumentos de gestão territorial, servidão administrativa ou restrição de utilidade pública. O pedido para obtenção da deliberação de reconhecimento de interesse público deve ser fundamentado com os elementos referidos no art. 5º, n.º 4, alíneas b) a g) e n.º 5 alíneas a) a c), g) a i) e n) sem prejuízo de outros elementos que o requerente considere relevantes para a fundamentação do pedido.
     Aos pedidos de regularização das instalações de armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 54/2012, de 6 de setembro;
     Aos pedidos de regularização apresentados no âmbito do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio.

sexta-feira, maio 22, 2015

Vender artesanato ou produtos agrícolas sem licença vai dar multa que pode chegar aos 25.000 euros


Vender artesanato ou produtos agrícolas sem licença vai dar multa que pode chegar aos 25.000 euros

A legislação que regula os mercados locais de produtores foi hoje publicada. As multas serão aplicadas pelo presidente da câmara municipal local.
Vender artesanato ou produtos agrícolas num mercado local sem licença ou registo vai dar direito a uma multa que pode variar entre 500 e 25.000 euros, segundo a legislação que regula os mercados locais de produtores.
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República contém novas regras para a instalação de mercados de proximidade, estabelece quem pode participar nos mesmos e define coimas para os infratores, que serão aplicadas pelo presidente da câmara municipal local.
Além de os produtores cuja atividade agrícola, pecuária, agroalimentar ou artesanal não esteja "devidamente licenciada ou registada, de acordo com a legislação aplicável", ficarem sujeitos a multas, passa igualmente a ser considerada uma contraordenação a instalação de um mercado local de produtores, por entidades privadas, sem comunicação prévia ao Balcão do Empreendedor.
O valor destas coimas varia entre 500 e 3.700 euros para as pessoas singulares e 2.500 e 25.000 euros no caso das coletivas, podendo ser também aplicadas sanções acessórias como a apreensão de bens ou a interdição de participar no mercado por um período máximo de dois anos.
Também a venda de produtos agrícolas que não sejam provenientes da própria exploração ou da produção local e a venda de produtos transformados que usem matérias-primas que não sejam produzidas localmente será sujeita a coimas, que podem ir dos 250 a 3.700 euros para pessoas singulares ou 1.000 a 25.000 euros para as coletivas.
A área de venda dos produtos biológicos terá de estar separada e claramente identificada e os produtores devem disponibilizar os certificados, sempre que solicitado.
Os produtos transformados "devem ser produzidos em unidades licenciadas ou registadas" e os produtos artesanais "em unidades produtivas reconhecidas".
Os mercados locais devem dispor "das infraestruturas necessárias, nomeadamente a nível higiossanitário" e podem ser criados pelas câmaras, associações de produtores e de desenvolvimento local ou entidades privadas, devendo ser apresentada uma comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
As disposições transitórias do diploma preveem que se mantenham em vigor os atuais regulamentos, até serem aprovados os novos regulamentos internos.
Estes terão normas relativas à identificação dos produtos que podem ser vendidos, requisitos de qualidade e métodos de produção, processo de admissão e exclusão dos produtores e critérios para atribuição de lugares, que deverão ser rotativos se a procura exceder a oferta, etc.
In: Dn com Lusa 

quinta-feira, maio 21, 2015

Palestra sobre a vespa do castanheiro



A vespa do castanheiro (Dryocosmus kuriphilus), foi recentemente detetada perto de Trancoso e Sernancelhe, devido à aproximação desta praga ao nosso concelho, o Município do Sabugal tomou a decisão de organizar uma palestra sobre a vespa do castanheiro, de modo a aconselhar os produtores dos sintomas, medidas de controlo e combate.

A palestra será realizada na Freguesia dos Fóios dia 21 de Maio (quinta-feira) às 19 horas no auditório da sede da junta de Freguesia dos Foios, sendo as entidades envolvidas a Câmara Municipal do Sabugal, Fórum Florestal e a Associação Português da Castanha (RefCast).


Festival das Aldeias Artísticas procura voluntários


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A Associação EcoGerminar e a Associação Terceira Pessoa estão a procurar voluntários de apoio à organização do Festival Aldeias Artísticas – Arte, Comunidade e Sustentabilidade que irá realizar-se nos dias 19, 20 e 21 de junho nas aldeias do Freixial do Campo, Juncal do Campo, Barbaído e Chão da Vã.  Esta iniciativa pretende promover as aldeias como espaços de oportunidade de criação artística e de desenvolvimento local e realiza-se com um quase inexistente orçamento. Se queres fazer parte deste projeto e colocares as tuas competências e motivações ao serviço desta iniciativa, fala connosco! 
Esta iniciativa é organizada com várias entidades locais e conta no seu programa com mercadinhos, workshops, tertúlias, exposições, atividades infantis, e com mais de 20 artistas (pintura, fotografia, música…) nacionais e internacionais, oradores (professores universitários e especialistas no desenvolvimento local, social e artístico) e mais de 20 parceiros (entre entidades e associações do concelho e locais, também a Fundação Gulbenkian, Fundação EDP, Fundação Gonçalo da Silveira, Centro de Estudos Africanos – Universidade do Porto, ISCTE – IUL, GAU – Galeria de Arte Urbana de Lisboa, Associação Animar, Alma Azul, WOOL, MEF – Movimento de Expressão Fotográfico, contando também com o apoio de empresas locais, tais como Bricomarché Castelo Branco e Sky4you).
Serão mais de 20 iniciativas organizadas pelas aldeias com o apoio de uma equipa totalmente voluntária, onde todos artistas participarão em pro bono. Este é um desafio que muitos já abraçaram e tu?

domingo, maio 17, 2015

3º aniversário do Centro de Estudos Jesué Pinharanda Gomes - "Chá das Cinco. com Santo António"

No âmbito do 3º aniversário do Centro de Estudos Jesué Pinharanda Gomes, o Município do Sabugal e o Centro Local de Aprendizagem (CLA) da Universidade Aberta (UAb), com a colaboração dos alunos e professores da Universidade Sénior do Sabugal, promovem um “Chá das Cinco… com Santo António”, que irá decorrer no dia 12 de junho de 2015, pelas 15 horas, no Centro de Estudos Pinharanda Gomes.

Servindo Santo António de mote a esta iniciativa, pretende-se homenagear o pensador quadrazenho que se tornou uma figura incontornável da cultura portuguesa, dando a conhecer, através de uma exposição patente no Centro de Estudos Pinharanda Gomes e de outras atividades (intervenção do próprio escritor, leitura e partilha de quadras…), a sua devoção pessoal ao padroeiro dos alfacinhas.

Neste sentido, gostaríamos de convidar V. Ex.ª a estar presente nesta iniciativa, quer apenas como participante, quer como produtor/leitor de quadras. Todas as contribuições deverão ser remetidas para os emails: Cla.Sabugal@uab.pt;joanapatricio@cm-sabugal.pt ou para a morada que segue mais abaixo, até dia 29 de maio, ao cuidado do CLA da Universidade Aberta ou do Centro de Estudos Pinharanda Gomes:

Rua Luís de Camões, nº 16
6320-380 Sabugal

Contamos com a sua participação neste momento cultural mas também de convívio, que culminará num saboroso Chá das Cinco! Agradecemos que confirme a sua presença até dia 01 de junho de 2015.


sexta-feira, maio 15, 2015

3.ª e 4.ª jornada do 13º Torneio de Futsal Inter-Freguesias do Concelho do Sabugal

Aqui ficam os  jogos da 3ª e 4ª jornada do 13º Torneio de Futsal Inter-Freguesias do Concelho do Sabugal.
Deste modo, o Município do Sabugal vem por este meio convidá-los a estarem presentes e a apoiar as equipas, neste que é um evento desportivo que promove o convívio entre freguesias.
Saudações Desportivas!!!




Torneio Distrital de Benjamins

No próximo dia 23 de maio (sábado), a cidade do Sabugal, recebe um grandioso evento desportivo: o “Torneio Distrital de Benjamins/ Futebol de 7”.


Trata-se de um evento cuja organização é da Associação de Futebol da Guarda, com o apoio da Câmara Municipal do Sabugal e do Sporting Clube do Sabugal, onde participarão cerca de 300 crianças oriundas dos vários clubes do distrito da Guarda.
Deste modo, o Município do Sabugal vem, por este meio, convidá-los a estarem presentes neste evento desportivo, que promove a nossa região.

Saudações Desportivas!!!

quinta-feira, maio 07, 2015

URGENTE - Divulgação do Programa OTL


Com o pedido de divulgação e de acordo com o lançamento do Programa OTL 2015, encarrega-me o Sr. Director Regional do Centro, Dr. José Cardoso, de informar V. Exa. que se encontra a decorrer o prazo de candidatura ao Programa OTL.
Neste sentido, informa-se que o Programa OTL visa proporcionar aos jovens experiências em contexto de aprendizagem não-formal ou em contexto ativo de trabalho, permitindo desenvolver capacidades e competências e contribuindo para uma ocupação dos tempos livres de forma saudável.
O Programa OTL existe em duas modalidades:
           Curta duração;
           Longa duração.
A modalidade de CURTA DURAÇÃO congrega duas vertentes:
           Intervenção sociocultural e técnico-científica;
           Formativa
Nos projetos de ambas as vertentes desenvolvem-se atividades lúdico/formativas, com uma duração entre 5 e 10 dias, em períodos de férias escolares.
No programa OTL de curta duração existem as seguintes áreas:
a) Ambiente e/ou proteção civil;
b) Apoio a idosos e/ou apoio à infância;
c) Cultura e/ou património;
d) Combate à exclusão social;
e) Saúde;
f) Associativismo;
g) Desporto;
h) Direitos Humanos;
i) Direitos dos animais;
j) Cidadania;
l) Outras de reconhecido interesse.
Para 2015 serão consideradas como prioritárias as seguintes áreas:
·        Combate à exclusão Social Desporto
·        Associativismo
·        Desporto e Voluntariado para as duas modalidades Curta Duração

Como Promotor, na modalidade de CURTA DURAÇÃO, podem candidatar-se Jovens Monitores com idades entre os 18 e os 30 anos, com formação na área do projeto que pretende apresentar, e uma parceria para a execução do projeto com uma das entidades abaixo referidas;
ü      Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem, Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas, ONG - Organizações Não-Governamentais, IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia ou outras entidades privadas sem fins lucrativos.

Os Projetos na modalidade de LONGA DURAÇÃO, devem ser apresentados por jovens em parceria com uma entidade. Assim, o jovem poderá apresentar, desenvolver e executar o seu próprio projeto, ganhando experiência de trabalho, capacidades profissionais, competências profissionais, pessoais e relacionais, além de fomentar o seu espírito empreendedor e desenvolver um projeto experimental em área profissional do seu interesse. Estes projetos têm uma duração entre 264 e 396 horas.
No Programa OTL podes participar numa das seguintes áreas:
a) Empreendedorismo;
b) Investigação;
c) Associativismo;
d) Sociocultural;
e) Criativa;
f) Desenvolvimento agrícola;
g) Outra de reconhecido interesse.

Como Promotor, na modalidade de LONGA DURAÇÃO podem candidatar-se Jovens Dinamizadores, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, que não esteja a receber qualquer prestação de proteção no desemprego, que tenha intenção de criar um projeto, desenvolvê-lo em parceria com uma das entidades seguintes:
Associações inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem; Clubes Desportivos, Associações de Modalidade e Federações Desportivas, ONG -Organizações Não-governamentais; IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, Outras entidades privadas com ou sem fins lucrativos.
As candidaturas podem ser feitas em formulário próprio através do Portal da Juventude ou nas Direções Regionais do IPDJ, I.P..

Relativamente aos Prazos de candidatura, informa-se que:

PROJETOS DE CURTA DURAÇÃO - Período de verão:,

  • PERÍODO DE REALIZAÇÃO PARA PROJETOS  - de 15 de junho a 11 de setembro de 2015.
  • Apresentação dos projetos pelas entidades promotoras: até 18 de maio;
  • Inscrição dos jovens participantes: a partir de 9 de junho até 5 dias antes do início de cada projeto.

PROJETOS DE LONGA DURAÇÃO

  • PERÍODO DE REALIZAÇÃO PARA PROJETOS  - de 01 de maio a 30 de novembro de 2015.
  • Apresentação dos projetos pelos jovens dinamizadores/entidades  promotoras  de 01 de maio a 30 de setembro de 2015devendo os projetos ser apresentados 30 dias úteis antes do respetivo início, e não transitar para o ano de 2015.

Para apresentação de candidaturas será necessário preencher o formulário de candidatura e enviar o mesmo, com os respetivos anexos, à Direção Regional do Centro do IPDJ, IP, através do e-mail helena.saldanha@ipdj.pt/ana.caria@ipdj.ptcom todos os documentos, nomeadamente a declaração de parceria da entidade promotora parceira, conforme.
O IPDJ.I.P garante aos jovens monitores e aos jovens dinamizadores dos projetos uma bolsa horária no montante a definir anualmente, um seguro de acidentes pessoais e um certificado de participação, a emitir pela Direção Regional do IPDJ.
No ano de 2015 os valores das Bolsas serão os seguintes:
ü      Jovens monitores: 0,20€/hora/jovem participante
ü      Jovens dinamizadores: 2,00 €/hora
Sempre  ao dispor para qualquer informação complementar.